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Turmas:

EM BREVE

Horário: das 8h00 às 13h00

Local: Metrô Jabaquara

Investimento: R$ 400,00

Cartão de crédito (pagseguro): 2 parcelas sem juros de R$ 200,00

Pagamento através de transferência bancária: R$ 350,00 

Boleto bancário: 2 parcelas de R$ 200,00 (vencimentos: 10/12 e 10/01)

Reserva de vaga (válido até 15/01/2017): R$ 50,00 (será abatido do valor total do curso)


Objetivo: Atualizar o profissional de RH e demais interessados no tema acerca das mudanças que estão ocorrendo na Legislação Trabalhista.

Ministrado por Helena Lahr

Advogada graduada pela USP, mestre em Direito Civil pela USP. Área cível e trabalhista. 17 anos de experiência. Pós Graduanda Escola Paulista de Magistratura Direito Notarial e Registral.

Entrevistas concedidas nas mídias: http://aposentadoriapolicial.com.br/veja-o-que-muda-com-a-aprovacao-da-reforma-da-previdencia/

http://www.sindigraficos.com.br/reforma-trabalhista-entenda-o-que-e-e-como-pode-impactar-a-vida-do-trabalhador/

http://economia.ig.com.br/2017-08-14/reforma-trabalhista.html

http://economia.ig.com.br/2017-05-05/reforma-trabalhista.html

http://economia.ig.com.br/2017-04-19/reforma-previdencia.html

http://economia.ig.com.br/2017-08-15/reforma-trabalhista-home-office.html

https://www.jornalcontabil.com.br/reforma-trabalhista-contratos-de-trabalho-imposto-sindical-e-danos-morais/

Conteúdo Programático

 

1. A Reforma Trabalhista iniciada pelo Supremo Tribunal Federal: orientações práticas sobre alguns parâmetros de aplicação da Reforma Trabalhista, tomando como base os “leading cases” do Supremo Tribunal Federal.

2. Linhas mestras da reforma trabalhista: visão geral da Reforma Trabalhista, compreensão geral que facilita sua aplicação no dia-a-dia da empresa.

3. Os princípios protetivos do Direito do Trabalho: a convivência entre as regras instituídas pela Reforma Trabalhista e limites à interpretação e aplicação das regras da Reforma Trabalhista.

4. Grupo econômico: limite à responsabilidade nos grupos econômicos por coordenação, necessidade de comprovação da efetividade do poder de controle societário nas empresas que compõem o mesmo grupo econômico. Critérios de avaliação.

5. Pagamento exclusivamente do que foi efetivamente trabalhado. Não é considerado tempo à disposição o trabalhador permanecer na empresa por sua vontade. Questão do tempo de deslocamento da portaria até o posto de trabalho, a troca de uniforme ou preparo de instrumento de trabalho: o critério da ausência de vontade livre do trabalhador e uso do poder diretivo pelo empregador.

6. Aplicação do Direito Comum como fonte subsidiária do Direito do Trabalho. A prevalência do negociado sobre o legislado atrai para o campo do Direito do Trabalho à aplicação das normas de Direito Privado. Controle do que foi acordado, por meio da avaliação da liberdade da manifestação de vontade. Houve vício de vontade? Quem assinou o acordo tinha poderes para tanto?

7. Sócio retirante. Limitação da responsabilidade.

8. Prescrição intercorrente. Marco inicial e possibilidade de sua interrupção por meio de protesto judicial. Necessidade de intimação pessoal do Exequente.

 

9. Multa por não registro. Não se aplica o princípio da dupla visitação. Diferenciação entre empregadores, favorecimento das entidades sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte.

10. Horas “in itinere” e a questão do acidente de percurso.

11. Contrato de trabalho por tempo parcial. Aumento da duração da jornada de trabalho, previsão de horas extras e compensação das horas trabalhadas, e de concessão de  férias. Importância da observação da isonomia salarial.

12. Banco de horas. Respeito aos limites constitucionais. Prazo para utilização. Pagamento das horas não utilizadas como verba indenizatória. Dever prestar contas do banco de horas ao empregado, direito do mesmo à efetiva conferência.

13. Acordo de compensação. Compensação no mesmo mês. O comportamento humano como fonte de geração de obrigações trabalhistas. O acordo de compensação tácito e as convenções, ou acordos, coletivos de trabalho, alteração do entendimento jurisprudencial.

14. Jornada de trabalho 12 x 36. Extensão para todas as categorias indistintamente. Composição do salário: DSR, adicional noturno e feriados. Intervalo intrajornada poderá ser indenizado com acréscimo de 50%. Adoção em ambientes insalubres.

15. Prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre.

16. Teletrabalho. Impossibilidade de controle da jornada e as horas extras. Jornada de trabalho preponderante. Formalidade do contrato. Alteração do regime presencial para o de teletrabalho. Despesas com equipamento, infraestrutura e manutenção: despesas ordinárias e extraordinárias. Termo de responsabilidade sobre doenças e acidentes do trabalho: extensão do ambiente de trabalho patronal. Interrupção do trabalho remoto.

17. Intervalo intrajornada. Verba indenizatória e o tempo efetivamente trabalhado.

18. Férias. Parcelamento. A todos os empregados, tantos os menores de 18 anos, quanto os com mais de 50 anos.

19. Dano extrapatrimonial. Dano moral, existencial e estético. Previsão de dano moral para a empresa. Critérios para determinar o dano e para minorá-lo. Os valores pré-determinados do dano moral.  Todos os responsáveis poderão constar da petição inicial, incluindo o funcionário da Reclamada.

20. Gestante e lactante.  Atestado de médico de confiança da mesma. Alternativa mais segura: afastamento. Intervalos para amamentação. Eventual dano: Tabela SUSEP.

21. Trabalhador autônomo. Não é requisito da figura jurídica do empregado a exclusividade e a continuidade. O Trabalhador doméstico.

22. Contrato de trabalho intermitente. Características. Formalização.  Composição do salário. Previsão de férias. Mecanismo de chamada para o trabalho e multa.

23. Fardamento. Uso de logomarcas e procedimento específico de higienização de uniforme.

24. Salário. Conceito de salário. Verbas que compõem o salário e suas características: adicionais e comissões. Verbas que não compõem o salário: ajuda de custo, diárias de viagem, vale alimentação e prêmios. Verbas previstas em convenção e acordo coletivos têm natureza salarial? Exemplos práticos.

25. Equiparação salarial por identidade de funções. Requisitos da equiparação salarial: identidade de funções, mesmo estabelecimento, a questão da escolaridade, contemporaneidade, tempo na função e tempo na empresa. Proibição da equiparação por cadeia. Precisam ser da mesma área? Terem os mesmos chefes? Em caso de cisão, incorporação e fusão é cabível equiparação entre os departamentos? Em caso de empresa em recuperação judicial cabe equiparação salarial? Qual a estratégia da defesa nesses casos? E o plano de cargos e salários?

26. Gratificação de função. Não há incorporação ao salário. Súmula 291 do TST e a incorporação ao salário das horas extras, preservação da estabilidade financeira do trabalhador.

27. Rescisão do contrato de trabalho. Desnecessidade de homologação pelo sindicato, substituição pela anotação na CTPS. Prazo de 10 (dez) dias para todos os tipos de rescisão.

28. Dispensa coletiva, plúrima e individual. Não há necessidade de negociação coletiva, não preocupação com o impacto sócio-econômico, desnecessidade de negociação com o sindicato.

29. Quitação plena PDV. Prevalência do negociado sobre o legislado. O Recurso Extraordinário 590.415 do Supremo Tribunal Federal e a manutenção do PDV , o caso BESC.

30. Nova modalidade de justa causa. Perda dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.

31. Nova modalidade de extinção do contrato de trabalho: extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo.

32. Uso da arbitragem para altos empregados. Cláusula compromissória e a validade da cláusula, diante da exigência de iniciativa pelo empregado.

33. Representantes dos empregados na empresa. Modificação do modelo sindical, do controle estatal para o campo das relações privadas. A dessindicalização da negociação dos conflitos na área trabalhista. Não há estabilidade provisória, apenas proteção em face da despedida arbitrária.

34. Contribuição Sindical. Não obrigatoriedade. Desconto em folha com autorização do empregado. Autonomia e liberdade sindical, Convenção 87 da OIT.

35. Matérias que podem ser objeto de convenção, ou acordo, coletivos, e matérias que não podem ser: artigos 611-A e 611-B do CPC.  Parâmetros  dados pelo Recurso Extraordinário 590.415, o caso BESC.

36. Conceito de ultratividade. Vedação da mesma.

37. Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva.

38. Uso da TR para correção monetária.

39. Previsão de homologação de acordo extrajudicial.

40. Custas judiciais. Percentagem, valor máximo e valor mínimo.

41. Concessão do benefício da justiça gratuita. Passível de ser concedida para a empresa.  O benefício alcança o depósito recursal?

42. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento, mesmo pelo beneficiário da assistência judiciária gratuita, a questão da constitucionalidade. Limite de valor dado pelo Conselho Superior de Justiça. Parcelamento dos honorários periciais. Ilegalidade do adiantamento dos honorários periciais e disponibilização efetiva de perito. Compensação dos honorários periciais devidos com créditos trabalhistas do beneficiário da assistência judiciária gratuita: questão de constitucionalidade.

43. Honorários sucumbenciais. Distinção entre honorários sucumbenciais e contratuais. Critérios no arbitramento dos mesmos. Honorários sucumbenciais recíprocos. Reconvenção e honorários sucumbenciais. Honorários sucumbenciais e compensação com créditos trabalhistas. Suspensão da exigibilidade dos mesmos.

44. Litigância de má-fé. Quem pode ser litigante de má-fé? A litigância de má-fé na Justiça do Trabalho: casos práticos, que fornecem parâmetros. Consequências jurídicas pela prática de litigância de má-fé: multa, indenização e pagamento de custas e despesas processuais. Mais de um litigante de má-fé: princípio da proporcionalidade.

45. Testemunha. Alteração ou omissão sobre fato(s) essencial(is) ao julgamento da causa. Multa do art. 793-C.

46. Exceção de incompetência em razão do lugar. Procedimento pré-audiência. Uso do mandado de segurança. Competência territorial nas ações trabalhistas: artigo 651 da CLT. Exceção no caso ausência de recursos financeiros do Reclamante: algumas decisões.

47. Ônus da prova. Conceito.  Ao autor, do fato constitutivo do seu direito. Ao Réu, do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor. Teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova: princípio da aptidão.

48. Pedido certo e determinado. O juiz está adstrito ao que foi pedido pelas partes. O pedido deve conter o seu valor, sob pena de ser extinto.

49. Desistência da ação. Até o momento da apresentação da contestação.

50.  Preposto. Ampliação da figura do preposto não empregado, já previsto pela Súmula 377 do TST.

51. Ausência do reclamante e revelia. A ausência do reclamante: a constitucionalidade da condenação em custas e o pagamento como  condição de procedibilidade para propositura de nova demanda. Afastamento da sanção: motivo razoável. A revelia da reclamada:  conceito de revelia, situações sobre as quais não há o efeito da revelia, ainda que ausente a reclamada deverão ser aceitos os documentos entregues pelo advogado.

52. Prazo para apresentação da defesa. Momento é audiência. Permanência do “jus postulandi”  em favor da reclamada.

53. Desconsideração da personalidade jurídica. Conceito. Procedimento. A dissolução irregular da empresa, Súmula 435 do STJ.

54. Processo de homologação de acordo extrajudicial. Protocolização de petição conjunta; representação do empregado; prazo de homologação  e possível casos de marcação de audiência.  O protocolo da petição  e a multa do art. 477, § 8º da CLT.

55. Execução de ofício das contribuições sociais.

56. Execução de ofício. Parte não representada por advogado.

57. Execução. Correção pela TR.

58. Novo requisito recursal: da transcendência do recurso de revista.

59. Depósito recursal. Correção pela TR.

60. Terceirização. Afastada a distinção entre atividade meio e fim para determinar a terceirização ilícita, ou lícita.

Altos empregados. Arbitragem. Modelos de cláusula compromissória. Instauração da arbitragem pelo empregado, artigo 4º da

. Ausência do Reclamante em audiência. Pagamento de custas e a inconstitucionalidade se for beneficiário da justiça gratuita. Motivo razoavelmente justificável.

 

Metodologia: expositiva, com diversas atividades práticas.

Com coffee break, certificado digital e apostila 

© 2016 POR GRUPO TRHOCA. 

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